Direitos das pessoas com TDAH


O TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) é reconhecido no Brasil como uma condição de saúde mental e pode ser tratado através de terapia e/ou medicamentos prescritos por um profissional de saúde.

Quanto à Lei de Inclusão no Brasil, ela se refere à Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Essa lei visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, garantindo-lhes o pleno acesso aos meios de transporte, comunicação, informação e educação, entre outros. O TDAH não é considerado uma deficiência pela Lei de Inclusão, mas reconhece que pessoas com deficiência podem ter diferentes necessidades e requerem medidas específicas para garantir sua plena inclusão na sociedade. No entanto, a publicação aponta em seu Artigo 5º. as diretrizes que podem beneficiar as crianças e adolescentes com TDAH.

Com o protagonismo da Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA) e o empenho de diversas pessoas e entidades, foi aprovada em novembro de 2021 a Lei 14.254, que dispõe sobre o diagnóstico e tratamento do TDAH e Dislexia na educação básica. A lei estabelece que as escolas devem garantir o acesso a recursos didáticos adequados ao desenvolvimento da aprendizagem dos alunos com TDAH e Dislexia, além de assegurar que os sistemas de ensino ofereçam aos professores formação adequada para a identificação e abordagem pedagógica dessas condições.

No entanto, para que a lei seja implementada, ela ainda precisa ser regulamentada, sob a responsabilidade e coordenação dos Ministérios da Saúde e da Educação. A Lei determina que as áreas técnicas dos Ministérios elaborem ações, estratégias e programas para possibilitar a efetiva implementação da legislação pelos Estados e Municípios. Nesse sentido, é necessário desenvolver um Plano Nacional de acompanhamento integral para crianças e jovens com TDAH e Transtorno Específico de Aprendizagem (Dislexia) na educação básica.

A participação dos Ministérios é justificada pelo fato de que tanto a Saúde quanto a Educação possuem responsabilidades nesse contexto. O Ministério da Saúde deve estabelecer o fluxo de trabalho e promover discussões sobre a articulação das equipes para diagnóstico, tratamento e intervenção terapêutica dessas pessoas. Já o Ministério da Educação tem como responsabilidade orientar as redes de ensino para identificar possíveis sinais de dificuldades de aprendizagem, presentes tanto nas crianças com TDAH quanto nos transtornos específicos de aprendizagem. Além disso, a formação dos professores da Educação básica deve incluir informações sobre como fornecer apoio pedagógico e adaptações educacionais quando necessário.

Já existem termos de legislação em alguns estados e municípios no Brasil. A ABDA listou todas as leis e projetos de lei sobre TDAH, descrevendo o estado/ município de proposição, o número da lei, um breve descritivo da proposição, a origem e o autor, no link a seguir: Leis e Projetos de Lei sobre TDAH.


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3 Resultados

  1. raquel santos disse:

    meu filho tem 8 anos e tem sofrido muito com a dificuldade da escola de trabalhar atividade com ele. porem tem 6 meses que recebemos o diagnostico de tdah, ele ainda nao sabe ler nem escrever parou de interagir com outras crianças na escola.
    ele faz acompanhamento com o psiquiatra e o neurologista e a fonoaudiologia.

  2. Auxiliadora disse:

    sou mãe adotiva de um filho com TDAH já sofri tanto com pessoas sem qualificação nas escolas na sociedade é difícil.Mas com Deus e profissionais da saúde tenho conseguido encaminhar meu filho.

  3. Maria Rocha disse:

    uma criança com TDAH E EPILEPSIA É CONSIDERADO DEFICIÊNCIA

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